DOCUMENTOS EXIGIDOS EM LICITAÇÕES PELA LEI 10.520/02
No caso de
pregão
, a legislação do
pregão
prevê sistemática de habilitação mais simplificada que a existente na
Lei 8.666/93
. Não obstante, aplica-se ao
pregão
, subsidiariamente, a
Lei 8.666/93
, quando necessária efetuar exigências habilitatórias de acordo com os arts. 28 a 31.
De acordo com o art. 4º, XIII da
Lei 10.520/02
, a análise documental no caso do
pregão
, poderá ser exigida:
● Habilitação jurídica
● Qualificação técnica;
● Qualificação econômico-financeira;
● Regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
● Regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e
● Regularidade trabalhista (CNDT-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas)
● Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF.
● Qualificação técnica;
● Qualificação econômico-financeira;
● Regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
● Regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e
● Regularidade trabalhista (CNDT-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas)
● Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF.
Além disso, o art. 5º, inc. I da Lei 10.520/02, veda expressamente a exigência de garantia de proposta (que por outro lado, pode ser exigida nas demais
modalidades
da
Lei 8666
, consoante art. 31, III, documento de qualificação econômico-financeira).