Você conhece alguma empresa que se apresentou para participar de uma licitação como micro ou pequena empresa, para receber alguns benefícios na licitação previsto na Lei Complementar 123/06, mas na realidade não era uma pequena empresa? Mas, como ela não venceu a licitação, tudo bem?
Felizmente, não é assim. O empresário que age dessa maneira deverá ser duramente penalizado, administrativa e penalmente. Mesmo que ele não tenha auferido nenhum benefício (não venceu a licitação, ou mesmo a licitação foi anulada pelo órgão por outro motivo em algum momento), o simples fato de ter apresentado uma declaração falsa já é crime.
A Administração deverá abrir o processo administrativo sancionador para penalizar este licitante e remeter cópia dos autos ao Ministério Público, que cuidará da sanção penal do sujeito.