FASES DA LICITAÇÃO
A licitação divide-se em duas fases: a fase interna e fase externa.
A fase interna (ou preparatória) da licitação, é a fase na qual será desenvolvido o planejamento da
contratação
.
Nesta etapa são efetuados os procedimentos prévios à
contratação
, delimita-se as condições do instrumento convocatório antes de trazê-las ao conhecimento da sociedade.
Já, na etapa externa (ou executória), inicia-se com a
publicação do edital ou entrega do convite, quando é dado conhecimento ao público de que aquela licitação irá ocorrer, o objetivo é a seleção da melhor proposta para a Administração e verificar as condições da empresa que será
contratada
.
Após a finalização do procedimento licitatório, a última
etapa é a contratual.
A FASE INTERNA DA LICITAÇÃO: PASSO A PASSO DO PLANEJAMENTO DA LICITAÇÃO
A fase interna ou preparatória da licitação é constituída dos seguintes atos:
1) IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE: Toda licitação tem seu nascimento a partir de uma necessidade. A necessidade é o problema que a Administração possui e que precisa ser solucionado.
Quem identifica a necessidade, é o setor requisitante, devendo a necessidade estar expressamente indicada no processo da licitação.
2) REQUISIÇÃO DO OBJETO: O objeto que será contratado ou adquirido, é a solução para a necessidade (problema) da Administração. A requisição do objeto, deve ser efetuado pelo setor requisitante, sendo clara e precisa, contendo a indicação e justificativa de sua necessidade.
3) AUTORIZAÇÃO DA ABERTURA DA LICITAÇÃO, PELA AUTORIDADE COMPETENTE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A Autoridade Competente avalia a conveniência e oportunidade da contratação e manifesta sua concordância com a instauração da licitação.
Autorização é o ato administrativo que formaliza o início da licitação. Justifica a necessidade da
contratação
, indicando que o objeto do certame será o que o órgão/entidade precisa contratar para atender a sua necessidade.
4) ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Deverá ser aberto um processo administrativo, autuado, protocolado e numerado, conforme artigo 38 da Lei nº 8666/93. O processo administrativo que antes era em papel, foi substituído pelo processo administrativo eletrônico. O Decreto Federal nº 8.539 de 08 de outubro de 2015 instituiu o uso obrigatório do processo administrativo eletrônico, dispondo sobre a utilização de meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional. O objetivo é que, regra geral, todos os atos processuais do processo administrativo sejam registrados e disponibilizados por meio eletrônico e não mais por processos em papel.
Uma plataforma muito utilizada é o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A cessão desta plataforma é para toda Administração Pública e de forma gratuita. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) selecionou a solução Sistema Eletrônico Nacional - SEI, desenvolvida pelo TRF4, mediante acordo celebrado entre o MPDG e o TRF4, autorizando o MPDG a compartilhar o software com os órgãos da Administração Pública Federal que estão sob sua jurisdição (órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações federais). Para maiores informações, acesse o site www.processoeletronico.gov.br
Demais órgãos/entidades (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo) e demais esferas (Estados e Municípios) devem entrar em contato diretamente com o TRF4 caso queiram utilizar a plataforma, que, reitere-se, é disponibilizada gratuitamente.
5) ELABORAÇÃO do Projeto Básico/Termo de Referência, onde constará:
Na fase interna deverá ser elaborado por agente ou equipe que disponha de conhecimentos técnicos pertinentes e suficientes ao que se quer contratar, o Termo de Referência ou Projeto Básico, onde constará o detalhamento do objeto e demais obrigações que integram o encargo, tais como:
Definição (especificação) do objeto;
Orçamento detalhado;
Definição dos métodos, estratégia de suprimento, prazo e forma de execução, cronograma de desembolso etc.
Orçamento detalhado;
Definição dos métodos, estratégia de suprimento, prazo e forma de execução, cronograma de desembolso etc.
Também deverá ser aprovado pela autoridade competente que aprovou a abertura da licitação.
6) ORÇAMENTO ESTIMADO PELA PESQUISA DE MERCADO
7) PREVISÃO/INDICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Em consonância com os arts. 7º, § 2º, III e art. 14, Lei 8.666/93, é obrigatória a indicação ou previsão de dotação orçamentária (exceto se a licitação desenvolver-se mediante Sistema de Registro de Preços).
8) DEFINIÇÃO DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
Deverá ser definida a modalidade a ser adotada, lembrando que no caso do objeto ser caracterizado como bem ou serviço comum, será adotada a modalidade pregão. Na hipótese de adoção das licitações tradicionais, deverá ser verificada a modalidade cabível em função do valor da contratação (considerando o que será contratado, de acordo com a natureza do objeto, para o ano civil), em função do art. 23 da Lei 8.666/93
Define-se também, na etapa interna, o tipo de licitação que será adotado.
9)ELABORAÇÃO DO EDITAL
É, também na etapa interna, que são elaboradas todas as cláusulas do instrumento convocatório. É o edital que traz todas as regras aplicáveis àquela licitação (documentos de habilitação, julgamento de propostas, especificações do objeto, prazos etc) sendo conhecido como a lei interna da licitação. Além disso, é através do instrumento convocatório que são convocados todos os interessados que atendam ao exigido no edital e queiram participar daquela licitação.