Consultores Associados Ltda
ELABORAÇÃO DO EDITAL
O instrumento convocatório é elaborado na fase interna do certame, devendo levar em conta os seguintes requisitos, dentre outros:
a) – DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Deverão ser definidos as condições de aceitabilidade das propostas quanto ao OBJETO e quanto ao PREÇO. Na fase de classificação/desclassificação de propostas, o pregoeiro e equipe de apoio efetuam duas análises: a) Objeto – se o objeto indicado na proposta dos licitantes atendem aos requisitos solicitados no edital; b) Preço – se o valor está de acordo com os praticados no mercado (pesquisa de preços efetuada pelo órgão/entidade).
b) ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS QUANTO AO PREÇO;
c) DEFINIÇÃO DAS EXIGÊNCIAS PARA A HABILITAÇÃO
d) DEFINIÇÃO DAS PENALIDADES
Deverão ser definidas as sanções em caso de inadimplemento.
e) DEFINIÇÃO DAS CLÁUSULAS DA MINUTA DO CONTRATO
É importante ressaltar que a minuta do contrato é sempre anexo obrigatório do edital de todas as licitações, conforme art. 40, §2º, inc. III da Lei 8.666/93
f) EXAME E APROVAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA
O Edital do pregão e a minuta contratual (anexo do edital) deverão ser examinados e aprovados pela assessoria jurídica do órgão,
g) ASSINATURA E PUBLICAÇÃO DO EDITAL
Por fim, o edital é assinado e publicado. Com sua publicação, tem-se encerrada a fase interna e iniciada a fase externa da licitação.